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30/08/2021Discussão da outorga de direito de uso dos recursos hídricos continua durante 4ª reunião setorial
A 4ª Reunião do Grupo Técnico Setorial da Câmara Técnica Permanente de Outorga e Ações Reguladoras do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) foi realizada nessa sexta-feira, 27, com o grupo setorial da Irrigação, Aquicultura e Ensino/Pesquisa para discutir a outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
Entre os participantes do encontro marcaram presença titulares da Câmara Técnica e convidados, que fizeram suas contribuições acerca da Minuta de Resolução do Decreto Estadual nº 2.432/2005, que regulamenta a outorga do direito de uso de recursos hídricos, para a elaboração do Ato Administrativo que define as diretrizes para regulamentar a referida legislação.
O coordenador do Grupo Técnico, Antônio Rodrigues, conduziu o encontro com explicações sobre a forma que o documento pode ser alterado e esclareceu dúvidas dos demais membros. “A alteração desse Decreto Estadual é de suma importância para os usuários de água. Durante o mês de setembro ainda teremos outras reuniões abertas sobre a pauta e os interessados podem ficar à vontade para participar”, convidou o coordenador.
Ainda durante a reunião, os titulares aprovaram os relatórios referentes as reuniões anteriores realizadas pelo Grupo Técnico Setorial. Dois encontros setoriais estão previstos para debater a regulamentação da outorga com representantes dos Comitês, Consultoria, Associação e Cooperativa; e Poder Público.
Outorga d’água
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a água, condicionando-se às prioridades de uso estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Atualmente, o Decreto n° 2.432 de 6 de junho de 2005 regulamenta a outorga do direito de uso de recursos hídricos de que dispõe os artigos 8°, 9° e 10º, da Lei 1.307, de 22 de março de 2002, delegando ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) outorgar o direito de uso dos recursos hídricos.
Edição: *Estagiária sob supervisão de Fábia Lázaro
