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03/03/2020A Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT) confirmou obrigatoriedade da Licença Ambiental para a concessão do Alvará de Funcionamento para as revendas de gás de cozinha (GLP). De acordo com o órgão , revendas de GLP fazem parte das atividades com potencial poluidor médio pela resolução 85 de 24 de setembro de 2014, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA). Quando se fez a classificação de todas as atividades com potencial poluidor, a gente levou em consideração o risco que aquela revenda pode oferecer para a sociedade local.
Esse risco foi considerado médio porque pode afetar a qualidade do ar, precisa fazer gerenciamento de resíduo, precisa ter cuidados com aquela atividade”. Devido à essa classificação, as revendas, de acordo com o superintendente, não estão isentas do Licenciamento Ambiental. A responsabilidade pela emissão do documento, varia de acordo com a capacidade de armazenamento da empresa.
Até 6.240 quilos, ou 120 botijões, a Licença Ambiental pode ser expedida pelo Município onde há a descentralização desse serviço. Acima dessa capacidade ou onde não há a descentralização, o licenciamento só pode ser feito pela SEMA. “Não existe isenção para quem comercializa gás. O comércio varejista de gás é classificado com grau de risco ambiental médio e ele é obrigado a fazer o licenciamento”, frisou. as revendas de gás estão sujeitas às regras e normas do IBAMA, da ABNT e da SEMA e são obrigadas a terem o Cadastro Técnico Federal (CTF) emitido pelo IBAMA.
“A cada trimestre elas são obrigadas a fazerem o pagamento da taxa do CTF”, explicou. O CTF, de acordo com o superintendente, não desobriga a emissão do Licenciamento Ambiental. “Ele é uma legislação criada em nível federal, é uma Lei do IBAMA especificamente, e toda empresa que tem potencial poluidor é obrigada a recolher o CTF”.
Luciano aparecido de souza
Gestor ambiental Crea MT 046778
Alto taquari – MT
